É dever do Estado a progressiva extensão da obrigatoriedade do Ensino Médio, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB,Lei nº 9.394/96.
Faz parte da etapa final da educação básica e tem duração mínima de três anos e atende a formação geral do educando, podendo incluir programas de preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional.
De acordo com a LDB, o ensino médio conta com um currículo de base nacional comum, voltada para o desenvolvimento de competências e habilidades básicas.